Informações COVID-19
Por Decreto do Presidente da República n.º 3-F/2021 de 26 de fevereiro, o Estado de Emergência em vigor, foi prorrogado até às 24.00 horas do dia 16 de março de 2021.
Nesta conformidade, tendo também em consideração as determinações do Conselho de Ministros, com o objetivo de defender os superiores interesses da Empresa, colaborar no controlo da evolução da pandemia, preservar a segurança dos colaboradores e utentes deste Empreendimento e dar cumprimento às obrigações legais impostas, por determinação do Conselho de Administração da Empresa, as condições de acesso e funcionamento do Parque, são as seguintes:
1. Das 00.00 horas do dia 2 de março, até às 24.00 horas do dia 16 de março de 2021,
1.1. Dentro do Parque, recomendamos a utilização de “Máscara de Proteção Facial”, nos termos das condições legalmente impostas.
Nota: Os colaboradores da Empresa, por determinação da Administração, já são obrigados ao seu uso.
1.2. Entradas no Parque
1.2.1. Só são admitidos titulares de inscrição, agregados familiares e averbados, que se identifiquem ao Rececionista e sejam possuidores de cartão de acesso válido existente na Receção;
1.2.2. A entrada de campistas, para acampar, está condicionada à lotação imposta, com exceção de passantes que pretendam utilizar o Parque durante uma noite;
1.2.3. Não é permitida a entrada de visitas ou de acompanhantes;
1.2.4. Só são admitidos “prestadores de serviço externos”, nos dias úteis, no período compreendido entre as 08.00 e as 17.00 horas, devidamente identificados (nome, morada e contacto telefónico), para reparações simples de equipamentos avariados, ou execução de obras previamente autorizadas, após solicitação de entrada e obtenção da necessária autorização da Empresa e
1.2.5. É permitida a entrada de visitas, apeadas, nos dias úteis, durante uma (1) hora, no período compreendido entre as 09.00 e as 11.00 horas e entre as 13.00 e as 15.00 horas, para contacto com equipamentos à venda ou complementares.
1.3. Balneários
1.3.1. Mantêm-se abertos os das Zonas 3, 9 e 14;
1.3.2. O dos “Estrangeiros”, será aberto sempre que se justifique (existência de acampados na área servida) e
1.3.3. Encerrados os restantes.
1.4. Restaurante e Cafetaria
Estes estabelecimentos, estarão encerrados.
1.5. Sala de Convívio
Mantém-se encerrada.
1.6. Piscina e Bar da Piscina
Estes espaços estão encerrados.